|
|
||
| |
||
|
|
||
![]() |
||
Os Estados Unidos da América: A maioria dos investidores reconhece os Estados Unidos (EUA) como um ponto estratégico para os negócios internacionais. A presença de bons bancos, de infra-estrutura avançada, de um sistema legal consistente e de um governo estável são características dos EUA levadas em consideração. Entretanto, muitos operadores do mercado internacional não se dão conta dos enormes benefícios fiscais dados aos estrangeiros não-residentes que geram renda passiva nos EUA, ou que recebem renda de fora dos EUA, utilizando-os como paraíso fiscal. Os EUA não tributam estrangeiros não-residentes por suas rendas derivadas de juros ou de dividendos provenientes de investimentos dentro dos EUA. Não há ganho de capital sobre o lucro obtido através de investimentos.. Somente ativos derivados de renda fixa são tributados nos EUA. Além disso, diversas convenções fiscais atribuem a companhias norte-americanas algumas vantagens fiscais, quando estas promovem negócios fora dos EUA. A definição de “residente” Uma das questões mais importantes é a de manter o status de não-residente. Infelizmente muitos confundem a definição imigratória de residente com a definição fiscal de residente. De acordo com as Leis norte-americanas de imigração, é residente somente aquele que tenha recebido um visto permanente de residência. Contudo, segundo as Leis tributárias, um residente pode ser também alguém que tenha se mantido “substancialmente presente” nos EUA, independentemente do status imigratório. Há uma fórmula específica para medir quando alguém alcançou a “presença substancial”. Este teste se baseia no número de dias em que se esteve presente nos EUA em um determinado ano e os outros dois anos anteriores a esse. Todavia, por prevenção, o não-residente não deve permanecer nos EUA por mais de 182 dias, por ano. “Pass through” ou entidade fiscalmente isenta A melhor maneira para estrangeiros não-residentes de gozar desses benefícios fiscais é utilizando uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC – Limited Liability Company). Uma LLC é uma entidade que tem as mesmas características de uma companhia, mas que frui das facilidades de gerenciamento de uma “sociedade limitada”. Se estruturada de forma apropriada, a Secretaria da Receita Federal (IRS – Internal Revenue Service) vê a LLC como uma entidade fiscalmente isenta, isto é, a IRS desconsidera a existência da LLC e trata a renda gerada como se fosse dos seus membros ou acionistas. Se houver dois ou mais membros da LLC, a sociedade é tratada como se fosse uma limitada, de modo a ter que declarar renda. Se a LLC contar apenas com um membro, que seja pessoa física, então ela é tratada como uma firma individual. Para um estrangeiro não-residente, isso significa que uma LCC não é considerada pela IRS e que a renda da sociedade é tributada de modo mais vantajoso. A menos que se receba ativos provenientes de fonte de renda norte-americana, não há motivos para que a LCC venha a apresentar declaração de imposto de renda. Todavia, para todos outros propósitos, a LLC será tratada como uma entidade “doméstica”. Com relação a bancos e outras partes, a LLC será considerada entidade doméstica. Há diversos Estados em que se pode constituir uma LCC, mas sugerimos que isso se faça em um estado de baixa tributação como o Texas. Tradicionalmente, Delaware tem sido a jurisdição de escolha. A principal razão é que a legislação de Delaware é mais sólida e desenvolvida. Este talvez tenha sido realmente o motivo há 50 anos, mas, atualmente, já não é bem este o caso. O ordenamento jurídico de Delaware é principalmente definido por decisões das cortes (jurisprudência), de maneira que não fornece quaisquer vantagens reais se comparado aos demais Estados. Em verdade, em muitos casos se verificam reais desvantagens, uma vez que os negócios se submetem a regras jurisprudenciais freqüentemente vagas e nebulosas. Nesses últimos 25 anos, o Legislativo Texano tem se comprometido a codificar suas Leis de Negócios, e tem envidado consideráveis esforços, a fim de simplificar e esclarecer tal Legislação, de modo a torná-la mais ágil para os negócios. O comprometimento do Legislativo Texano a resolver questões importantes de negócios por estatutos, em detrimento de decisões judiciais, é uma vantagem significativa. O Texas é favorável aos negócios e os texanos se orgulham de sua reputação de “individualismo rigoroso”. Os texanos crêem que o governo não deve se envolver em qualquer assunto, a não ser naqueles que digam respeito às questões mais básicas. Não há imposto de renda no Texas, e os negócios se deparam com um nível muito mais baixo de regulação se comparado aos demais Estados norte-americanos. As exigências de relatórios anuais para companhias são mínimas. As Leis do Texas e seu ambiente de negócios também ensejam privacidade e proteção patrimonial. O Texas não requer que as companhias revelem os nomes de acionistas individualmente, tampouco requer que se revelem os números de CNPJ ou CPF. Como uma LLC norte-americana pode auxiliar o investidor Há diversos meios pelos quais um não-residente pode se beneficiar do uso de uma LLC norte-americana:
Há
outras maneiras mais avançadas de se usar a LLC norte-
americana, geralmente com outras entidades que possam aumentar a
privacidade, a proteção patrimonial e a redução
fiscal. Um método é ter um Belize Privacy Trust
especialmente designado para servir como o dono de uma LLC. Se
estruturado e mantido de forma apropriada (e dependendo da jurisdição
do cliente), o Belize Privacy Trust atuará como uma blindagem
patrimonial e uma proteção à evasão
fiscal (dois objetivos muito razoáveis que servirão de
defesa contra acusações de “entidade fraudulenta”),
enquanto, ao mesmo tempo, servirão como uma estratégia
de redução fiscal bastante forte (Belize é uma
jurisdição sem tributos). Igualmente, em razão
da forma como Belize Privacy Trust é estruturado, sem ordem
judicial, será muito difícil descobrir a verdadeira
titularidade dos sócios da LLC norte-americana (e ainda assim
uma ordem judicial de Belize provavelmente será necessária).
|
||
|
|
||
|
|
||
|
|